Entre em Contato:
(41) 3277-2569

(11) 4765-6732

 

Atendimento das 9:30 às 18:00

Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr.

     

 

Envie sua dúvida*:

Título:

Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Despedida e recontrato como "Autônomo"

Se eu fui registrado em carteira por um tempo e depois fui despedido, e em seguida recontratado como autônomo, eu tenho direitos?

Pergunta:
Bem o meu caso é o seguinte trabalho numa empresa há 3 anos e 7 meses, fiquei 1 ano e 6 meses registrada , depois disso eles me mandaram embora pelos documentos e continuaram comigo como ´´autonoma´´, só que depois de 2 meses que eles mandaram embora fiquei grávida , conversei com o responsavel pela empresa e o mesmo falou que nao podia me registrar , porque não tinha autorização . já estou perto de ganahr nenén e eles nem tocam no assuntro referente a registro . Gostaria de saber que procedimentos tenhoque tomar junto a empresa ,par aestar normalizando a minah situação ?
Não aguento mais viver nessa duvida se vao ou nao me registrar , ou se devo entrar com um processo trabalhista contra a empresa , quando eu sair de ´´ licença matrernidade´´....

Resposta:
Olá.

Esse procedimento de "despedir" uma pessoa para recontratá-la como autônoma é comum, fruto da esperteza de "gênios" da administração, que interpretam a lei como um computador o faz, sem a visão geral dos vários princípios (implícitos e explícitos) que governam a aplicação das leis.

No seu caso, a própria CLT prevê este tipo de fraude,e o princípio da prevalência da realidade sobre a forma informa que, não importa o nome que a empresa lhe dê, se você atua com subordinação, não eventualidade e onerosidade, você é, ainda, empregada e portanto é protegida pela CLT.

Há porém problemas de ordem prática, como por exemplo:

1- Se você requerer seus direito em juízo, a probabilidade de perder seu emprego é grande. Deve-se pesar os ganhos em uma eventual ação trabalhista, e as dificuldades em encontrar outro emprego de igual remuneração.

2- Se você não for entrar em juízo, você tem de ficar de olho na prescrição, que é de 5 anos, ou seja, você só pode cobrar direitos trabalhistas lesados nos últimos 5 anos, (o resto está prescrito)

3- Há necessidade de provas, então pode ser uma boa providência começar a recolher provas, de preferência documentais, da sua situação.

Recomendo uma consulta a um advogado de sua confiança, mesmo que não pretenda ingressar com uma ação já, para que este lhe esclareça todos os seus direitos, os prós e os contras de uma eventual ação judicial, e lhe ajude a tomar a melhor decisão possível.

Veja também:



Seu direito: 

14.1.14
Escritura em nome de menor

A Escritura ou matrícula de um imóvel pode ser feita no nome de uma menor de idade?

14.1.14
Aluguel de casa partilhada.

A parte que não vive na casa partilhada tem direito a aluguel?

14.1.14
Pensão paga diretamente à filha.

A pensão alimentícia para filho tem de ser paga à mãe mesmo após o filho fazer 18 anos?

14.1.14
Pensão contra os avós.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

14.1.14
Exoneração de filha que possui união estável.

Posso pedir exoneração de pagamento de pensão para filha que já se encontra em união estável?