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* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

BEM ORIUNDO DE HERANÇA - UNIÃO Estável.

Partilha de bens oriundos de herança

Pergunta:
MINHA MÃE FALECEU E DEIXOU, POR EU TER 14 ANOS UM VALOR QUE RECEBI DO INSS E COMPREI UMA CASA PARA MORAR:
DISSOLVENDO UMA UNIÃO ESTÁVEL, MEU CONVIVENTE TEM DIREITO A METADE?

Resposta:
A princípio o seu convivente não teria direito ao bem por se tratar de valores que já eram de sua propriedade quando iniciou sua união estável (considerando que tenha iniciado após os 14 anos.)

Por outro lado o regime de bens da união estável exclui também os bens recebidos de herança, o que excluiria a partilha também por este motivo.

Porém há situações que poderiam vir a garantir um direito mesmo que parcial ao seu companheiro, como por exemplo a realização de benfeitorias no imóvel.

Assim, a resposta definitiva deve ser obtida através da consulta à um advogado que possa analizar a situação e os documentos com o devido cuidado.

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Seu direito: 

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