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TRIBUNAL DO JÚRI

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Pronúncia, Impronúncia e Absolvição.

Conforme foi explicado em matéria anterior, depois de ouvidas as testemunhas, ouvido o réu e apresentados o argumentos finais na primeira fase o processo segue para que o juiz julgue.

A sentença que o juiz profere na primeira fase do Tribunal do Júri é diferente de uma sentença normal porque o juiz não aplica pena nem mesmo afirma ser o réu culpado, podendo ele pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente.

Passarei agora a esclarecer cada uma dessas situações;

Primeiramente, o juiz pode pronunciar o réu e o faz quando está convencido de que o crime que ocorreu está entre aqueles que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri e que todos os indícios apontam que foi o réu quem o cometeu, seguindo o processo para ser julgado pelos jurados.

Ainda, o juiz pode impronunciar o réu, quando ele não se convenceu de que tenha ocorrido crime ou a falta de provas suficientes para apontar que o réu tenha envolvimento no crime. Ocorrendo isto, o processo termina e não segue para o julgamento pelos jurados.

Por fim, caso o juiz esteja convencido de que não foi o réu quem cometeu o crime ou por exemplo tenha agido em legitima defesa absolverá o réu.

Em caso de dúvidas entre em contato.