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Os Crimes Julgados no Tribunal do Júri.

A sociedade brasileira é organizada de acordo com valores, no Direito chamados de bens jurídicos, que entende merecer proteção. Assim como nas demais sociedades a brasileira elegeu como valor mais importante a vida.

Sendo a vida o bem ou valor mais importante se entendeu na legislação brasileira que os crimes contra a vida devem ser julgados pela sociedade, representada pelo corpo de jurados, e não pelo juiz togado, aquele aprovado em concurso.

Porém, todos os crimes contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri? A resposta é não, somente os crimes dolosos, aqueles em que o autor do delito quis diretamente o resultado ou assumiu o risco.

Portanto os crimes que são julgados no Tribunal do Júri são os seguintes:

Homicídio, artigo 121 do Código Penal, em que a pena pode chegar até 30 anos;

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, artigo 122 do Código Penal, em que a pena pode chegar até 6 anos;

Infanticídio, artigo 123 do Código Penal, em que a pena pode chegar até 6 anos;

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, artigo 124 do Código Penal, em que a pena pode chegar até 3 anos;

Aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, artigo 125 do Código Penal, em que a pena chega até 10 anos;

Aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, artigo 126 do Código Penal, em que a pena chega até 4 anos.

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