Entre em Contato:
(41) 3277-2569

(11) 4765-6732

 

Atendimento das 9:30 às 18:00

Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr.

     

 

Envie sua dúvida*:

Título:

Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Pensão Alimentícia depois dos 18 anos.

O que fazer em relação à pai que não ajuda após os 18 anos?

Pergunta:
Meu pai biológico e minha mãe são separados há 16 anos, e ele nunca ajudou minha mãe em nada. Começou a me mandar dinheiro a 1 ano e pouco e quando completei 18 anos ele parou de mandar. Gostaria de saber o que posso fazer para ele continuar me ajudando pois eu trabalho mais o que ganho não é o suficiente para pagar um curso ou uma faculdade. Obrigada.

Resposta:
A única solução possível é o ingresso com uma ação de alimentos.

Pelo que você descreveu, nunca houve uma ação na justiça contra seu pai e o pagamento que ele fez foi feito de forma informal.

Assim, a situação deve ser formalizada através de ação na justiça.

Veja também:



Seu direito: 

14.1.14
Escritura em nome de menor

A Escritura ou matrícula de um imóvel pode ser feita no nome de uma menor de idade?

14.1.14
Aluguel de casa partilhada.

A parte que não vive na casa partilhada tem direito a aluguel?

14.1.14
Pensão paga diretamente à filha.

A pensão alimentícia para filho tem de ser paga à mãe mesmo após o filho fazer 18 anos?

14.1.14
Pensão contra os avós.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

14.1.14
Exoneração de filha que possui união estável.

Posso pedir exoneração de pagamento de pensão para filha que já se encontra em união estável?