Entre em Contato:
(41) 3277-2569

(11) 4765-6732

 

Atendimento das 9:30 às 18:00

Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr.

     

 

Envie sua dúvida*:

Título:

Pergunta:

* Esta área não é destinada a consultoria jurídica, portanto casos "in concretu" não são respondidos.
Sua pergunta pode ser alterada para que possa ser respondida sem violar os princípios deontológicos da advocacia.

Funcionário Público pode prestar serviço como PJ.

Contrato particular entre funionário público e o órgão em que trabalha

Pergunta:
Um Funcionário Público é sócio de uma Ltda e foi contratado, por intermédio da sua empresa, por outro órgão público para prestar serviço ao orgão onde é servidor, acumulando, com isso, duas jornadas de trabalho no total de 13 horas/dia. Além de imoral, isso é legal?

Resposta:
Provavelmente será ilegal uma vez que o contrato será assinado mediante licitação, cuja higidez provavelmente será bastante questionável.

Ademais, o funcionário público não pode ser administrador ou trabalhar em empresa, e por sua pergunta percebe-se que é o próprio funcionário que realizará o trabalho.

Neste caso, temos todos os elementos para infringir regras de Direito Administrativo e Direito Penal.

Em se tratando de um país sério, alguém invariavelmente terminaria preso nesta situação.

Veja também:



Seu direito: 

14.1.14
Escritura em nome de menor

A Escritura ou matrícula de um imóvel pode ser feita no nome de uma menor de idade?

14.1.14
Aluguel de casa partilhada.

A parte que não vive na casa partilhada tem direito a aluguel?

14.1.14
Pensão paga diretamente à filha.

A pensão alimentícia para filho tem de ser paga à mãe mesmo após o filho fazer 18 anos?

14.1.14
Pensão contra os avós.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

14.1.14
Exoneração de filha que possui união estável.

Posso pedir exoneração de pagamento de pensão para filha que já se encontra em união estável?