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Impedimento de Licitar - Anulação
O Impedimento de licitar é, dentre as penalidades possíveis de serem aplicadas às empresas, sem dúvida uma das mais Graves. De fato, considerando que as empresas que licitam estão submetidas à regramentos burocráticos mais complexos que as que concorrem no Mercado em Geral e portanto, se especializam em contratar quase que exclusivamente com o Governo, a penalidade de Impedimento pode às vezes representar verdadeira "pena de morte" às empresas. Considerando estes fatores, a aplicação de tal penalidade costuma se limitar à situação de extrema gravidade, como a ocorrência de fraudes comprovadas, ou descumprimentos contratuais causadores de graves prejuízos à administração. Ocorre que infelizmente tal comedicidade na aplicação da Penalidade tem sido abandonada pelos órgãos públicos., A penalidade têm sido aplicada cada dia com mais frequência, inclusive por questões banais, como por exemplo, a simples desclassificação do procedimento (mesmo que involuntária). Ainda, as penalidades estão sendo aplicadas de maneira sumária, sem observação dos ditames da ampla defesa e do contraditório. De fato, de cada 10 penalidades aplicadas que nos chegam, 8 possuem graves defeitos de observação dos direitos do Administrado, tratando-se de aplicações sumárias e irrazoadas da penalidade. A boa notícia é que tal aplicação equivocada da lei leva à nulidade absoluta do procedimento, e portanto, da penalidade. Assim, se sua empresa sofreu penalidades de Impedimento ou Suspensão do Direito de Licitar, entre em contato conosco para que possamos avaliar o seu caso e, possivelmente, reverter a aplicação da penalidade. |
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