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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É o benefício previdenciário que tem por objetivo a proteção do trabalhador, em virtude do extenso período trabalhado e seus efeitos no organismo, tendo ainda como escopo garantir ao segurado uma remuneração para que este desfrute de descanso após tantos anos de labor.

Para ter direito ao benefício, deve o segurado homem contar com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, e se mulher, com 30 (trinta) anos de contribuição, bem como, ter cumprido a carência, ou seja, vertido 180 contribuições* ao INSS.

Existe ainda a figura da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, benefício esse que na grande maioria dos casos é totalmente desvantajoso para o segurado, por acarretar num decréscimo do valor final do benefício. Claro que, dependendo da situação em que se encontra o interessado, sua viabilidade deve ser analisada com precaução.

Para a concessão do benefício, o INSS utiliza das informações do segurado constantes do seu banco de dados, o que muitas vezes acarreta num valor menor de benefício, seja por ausência de período de contribuição, seja por equívocos no lançamento de valores recolhidos.

Por esses e outros motivos, o ideal é procurar seu advogado de confiança para melhor análise e instrução do caso. Ele será capaz de analisar todas as informações necessárias para o pedido da aposentadoria, ou até mesmo para analisar a possibilidade de obtenção de um benefício mais vantajoso.

Se desejar maiores informações ligue no (41) 3078-7597 ou entre em contato para agendar sua consulta

*Para os segurados que se filiaram ao sistema após a edição da Lei nº 8.213/91 (em 24/07/1991).

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