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Noticia Crime (queixa)

O inquérito é procedimento indispensável ao processo criminal, portanto, a autoridade policial necessita primeiramente tomar conhecimento do delito para na sequência instaurar o inquérito policial.

Sendo assim, conforme está no artigo 5º , II, do Código de Processo Penal, o inquérito pode ser iniciado a requerimento do ofendido, que pode ser feito pelo advogado da vítima, por escrito, pedido este que leva o nome de notitia criminis.

O pedido por escrito será formulado indicando o local onde ocorreu o crime, se possível indicar a pessoa que cometeu o crime, testemunhas e provas importantes que variam em cada caso.

Ainda, caso a medida anterior não seja suficiente, há possibilidade de fazer o pedido de providencias ao Ministério Público conforme está no artigo 27 do Código de Processo Penal.

As medidas aqui descritas são importantes também a quem pretende se habilitar como assistente de acusação.

Em caso de dúvidas entre em contato.

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