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Reconhecimento de Paternidade

A Legislação brasileira há tempos prevê um procedimento especial para o reconhecimento de Paternidade.

Porém, cabia à mulher fazer prova cabal (através de testemunhas) de que aquele era o pai da criança, e cabia ao pai apenas negar a paternidade.

Caso nada ficasse comprovado, o pai sairia vencedor da lide.

Com a popularização dos exames de DNA, esta ação tem tomada novo rumo.

Agora, caso o pai se recuse à realizar o exame, tal recusa pode ser interpretada contra o suposto pai que passa a ter ele, de fazer prova cabal de não ser o pai, por outros meios.

Tais exames, em Curitiba, podem ser realizados em laboratórios particulares, com custos relativamente baixos que giram em torno de R$ 200,00 a R$ 500,00, que o juiz pode determinarem serem suportados pelo Requerido.

Ainda, havendo indícios suficientes de que o Requerido é o pai da criança, o juiz pode deferir liminarmente o pagamento de pensão alimentícia, já no início do processo.

O Outro Lado

Da mesma forma como a mulher tem maiores facilidades em provar a paternidade, a recusa da Autora da ação em permitir que sejam realizados exames na criança representa forte indício da não-paternidade.

Ainda, caso o requerido não queira arcar com os custos do exame de DNA, podem ser feitos exames excludes via tipagem sanquínea, que não confirmam a paternidade, mas podem vir a confirmar a não-paternidade.

Neste site temos a tabela de tipos sangüineos possíveis em razão dos tipos sanguineos dos pais.

Portanto, esta é uma ação de relativa simplicidade, vez que o fator determinante será o resultado da perícia realizada.

Se desejar maiores informações, entre em contato conosco .

Autor: César Mello - Advogado

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