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Lei Maria da Penha - Medidas Protetivas de Urgência

A Lei Maria da Penha, lei n. 11.340/2006 foi criada para tratar e coibir os casos de violência doméstica contra a mulher.

Além de medidas penais contra os agressores, esta lei também tem previsão de medidas cíveis que podem ser requeridas ao juiz para preservar a integridade física da mulher e afastar o agressor.

As principais medidas que podem ser requeridas e que em geral são deferidas liminarmente, já no início do processo são:

  •   suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    • aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    • contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    • freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  •  prestação de alimentos provisionais ou provisórios.    

Estas medidas podem ser requeridas de modo autonômo ou dentro de outro processo como o de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável.

Para maiores informações sobre a aplicação da Lei Maria da Penha entre em contato agendando uma consulta.

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