|
Entre em Contato:
Atendimento das 9:30 às 18:00 Escritório: Rua Aboud Khail, 560, Santa Felicidade - Curitiba - Pr. |
|
|||||||||||||
Serviços prestados pelo Escritório:Contato:Para entrar em contato e obter ajuda para qualquer de suas questões, agende uma consulta no (41) 3277-2569 ou (11) 4765-6732.Veja mais serviços de outras áreas.   |
Ação de GuardaA ação de Guarda tem lugar quando há alguma modificação na estrutura normal da família, ficando algum menor sob a responsabilidade de apenas um dos pais ou de terceiros. Em geral a situação de modificação que acarreta tal fato é a separação ou o divórcio dos pais, ficando o menor sob a guarda de apenas um destes, mas também pode se dar pela morte ou desaparecimento de um ou ambos os pais, ficando o menor sob os cuidados dos avós, outros parentes ou até mesmo terceiros. Esta situação, que é de fato, precisa então ser regulamentada sendo a guarda judicial deferida a um dos pais ou ao terceiro. Isto porque quem detém a guarda é quem exerce o poder familiar de modo mais efetivo, tomando as decisões sobre a vida da criança (onde irá morar, que lugares irá frequentar, etc) A guarda porém não é um direito de um ou outro pai, devendo ser sempre deferida sob o ponto de vista do interesse da criança. Assim, caso quem detenha a guarda, judicial ou de fato, ponha em risco a saúde ou bem estar da criança, esta pode ser modificada para melhor atender ao interesse do menor. Portanto, a ação de guarda deve ser intentada sempre que o menor já estiver sob a guarda de fato de outra pessoa, devendo esta situação ser regulamentada, ou, quando ainda sob a guarda de outra pessoa, estiver tendo seus interesses colocados em risco, sendo necessária a modificação da guarda. Alienação ParentalEm, 26 de agosto de 2010 foi publicada a lei nº 12.318 que regulamentou as situações de Alienação Parental. Alienação parental ocorre, nos termos da lei quando há "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este." No caso de ocorrer alienação parental pode o juiz determinar até mesmo a inversão da guarda, perdendo o alienador a guarda da criança. Se você deseja maiores informações sobre obtenção de guarda, ou alteração de guarda, entre em contato e agende uma consulta. Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
Nosso Contato: Fones: (41) 3277-2569 SP: (11) 4765-6732 |
Copyright © Tuoto Mello Advogados Associados, 2006 Todos os Direitos Reservados. Política de Privacidade |
Rua Jacarezinho, 1480, Mercês Curitiba - Paraná - Brasil CEP 80810-130 | ||