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Ação de Despejo
A ação de despejo tem lugar quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente. Temos duas formas principais que justificam o despejo:
O despejo por denuncia vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o imóvel amigavelmente. Tal direito se encontra regulamentado na lei 8.245/91. E recomendável, antes do início da ação, a notificação extrajudicial do inquilino notificando-o oficialmente da intenção do locador de reaver o imóvel. Já o despejo por falta de pagamento e a forma mais comum de despejo. Neste caso o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis atrasados. Porém, sendo o objetivo principal retirar o locatário o mais rapidamente possível do imóvel o ideal e desmembrar o processo em duas ações separadas. Uma para o despejo e outra de execução dos alugueis atrasados. Isto porque, quanto mais simples for a petição inicial da ação de despejo mais difícil será para o locatário procrastinar o feito. Se desejar maiores informações sobre formas de despejo, entre em contato clicando aqui. Autor: César Mello - Advogado Gostou do Conteúdo? Ajude a Divulgar: |
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