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Execução de Alimentos - Cobrança de Pensão Alimentícia

Quando a pessoa que deve pagar pensão alimentícia não o faz, a forma de cobrar é através da ação de execução de alimentos.

Para cobrança de parcelas vencidas até 3 meses, é possível pedir ao juiz a prisão do devedor, como forma de garantir que este pague o valor devido.

Porém, para que se possa realizar esta cobrança, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos:

  • A pensão tem de ser judicial, ou seja, deve ser um valor que foi definido em um processo, decidido ou homologado por um Juiz de Direito.
  • Pensões ajustadas entre as partes de outros modos não podem ser cobradas desta forma. Se no seu caso nunca ficou definido no Juiz o valor da pensão, deve-se entrar primeiro com uma ação de alimentos.
  • É necessário ter uma cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos.
  • Deve haver alguma prova da inadimplência.
  • Pode-se cobrar as três últimas parcelas. Parcelas com mais de 3 meses de atraso não ensejam prisão do devedor.

Preenchidos os requisitos, é possível fazer a execução de alimentos

O escritório trabalha, no caso de cobrança de pensão alimentícia, para as 3 últimas parcelas, com recebimento de honorários apenas no final da ação, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • Devedor com endereço certo ou, no mínimo conhecido o local onde possa ser encontrado.
  • Título Executivo (Sentença ou acordo de alimentos) em mãos ou de fácil acesso.
  • Parcelas vencidas com menos de 90 dias.

Caso estes requisitos não sejam peenchidos o escritório também faz a cobrança, mas os honorários serão analisados caso a caso.

Se você tem pensões alimentícias a receber, entre em contato e agende uma consulta.

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